https://www.marica.rj.gov.br/2020Programa de Amparo ao Trabalhador
O PAT-Programa de Amparo ao Trabalhador é uma proposição do governo de Maricá em resposta ao isolamento social de toda população e a crise econômica e social imediata provocada por essa medida a milhares de trabalhadores em nossa cidade.
O valor do benefício será de um salário mínimo mensal
(próximos 3 meses) por beneficiário, sendo limitado a um único
beneficiário por família para que a Prefeitura consiga ajudar ao maior número de famílias possíveis.
QUEM PODERÁ TER ACESSO AO
PROGRAMA?
Terão acesso ao programa os trabalhadores autônomos, os profissionais liberais e informais residentes em Maricá que comprovem sua atividade comercial exercida no ano de 2020, até a data que foi declarada a calamidade pública pelo governo
estadual e cuja renda familiar de até 5 salários mínimos. Ou seja, todo aquele que exercia sua atividade profissional sem
vínculo empregatício, por conta própria e com assunção de seus próprios riscos entre 01 de janeiro deste ano até o dia 16
de março de 2020. Será proibida a inscrição de servidores e nomeados da Administração Pública, uma vez que essas
pessoas continuarão recebendo os seus vencimentos, apesar da crise. Há duas espécies de trabalhadores autônomos:
– prestadores de serviços de profissões não regulamentadas; como por exemplo:
encanador, digitador, pintor, faxineiro, pedreiro, cabeleireiro, manicure, diarista, motorista de aplicativos, vendedor ambulante, garçom, produtor de eventos, cozinheiro, motorista de aplicativos, entregadores motorizados, artesão, feirante, serralheiro, marceneiro, vidraceiro, lanterneiro, mecânico, dentre outros assemelhados;
– prestadores de serviços de profissões regulamentadas; como por exemplo:
advogado, arquiteto, personal trainer, contabilista, engenheiro, nutricionista, psicólogo, motoristas profissionais, músicos, artistas e outros registrados nos seus respectivos conselhos regionais de fiscalização profissional.
Já os trabalhadores informais são aqueles que prestam serviços para si ou para outros em atividades de trabalho realizadas
fora do quadro legal estabelecido.
Em geral, trata-se de atividades que não exigem uma grande especialização:
venda de mercadorias nas ruas, trabalhos manuais
realizados em casa, consertos caseiros, transporte de mercadorias em pequena escala, mudanças, aulas particulares, etc.
Deve-se destacar que as pessoas que realizam atividades de trabalho informal nem sempre têm o objetivo de defraudar
a fazenda ou enganar alguém, pois seu único objetivo é poder sobreviver para não passar dificuldades e avançar em
suas vidas.
COMO SERÃO AS INSCRIÇÕES?
As inscrições serão on line divulgadas por meio dos canais oficiais da Prefeitura.
Os pagamentos ocorrerão sempre até o 10º dia do mês subsequente a aprovação do benefício e será realizado em moeda social para estimular a economia local e
manter o maior número de empregos na cidade. As contas no Banco Mumbuca serão abertas on line a partir da inscrição e
seleção dos beneficiários aprovados.
QUAIS SERÃO OS CRITÉRIOS ?
A Prefeitura de Maricá irá publicar um Decreto regulamentar com todos os critérios
necessários para acesso ao PAT.
Via Rafaela LimaP/03/24/jom-especial-261/
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